ATA DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 11.12.1992.

 


Aos onze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Quadragésima Sétima Sessão Extraordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às nove horas e quarenta e dois minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Leão de Medeiros, Mano José, Nereu D'Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilton Araújo, Mário Fraga, Divo do Canto, Manira Buaes e Martim Aranha Filho. Constatada a existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. A seguir, foram aprovadas as Atas da Centésima Quadragésima e da Centésima Trigésima Nona Sessões Ordinárias e da Qüinquagésima Quinta Sessão Solene. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram, em 2ª Sessão, o Projeto de Resolução n° 53/92 e o Projeto de Lei do Executivo n° 69/92. A seguir, constatada a existência de "quorum", foi iniciada a ORDEM DO DIA. Na oportunidade, foram aprovados Requerimentos dos Vereadores José Valdir, Martim Aranha Filho e Clóvis Brum, solicitando alterações na ordem de votação de matérias constantes da Ordem do Dia, e do Vereador Giovani Gregol, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no dia de hoje. Em continuidade, o Senhor Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Adroaldo Correa e, informando que Sua Excelência já prestou compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Saúde e Meio Ambiente. Em discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 35/90, com ressalva das Emendas e do destaque a ele apostos, após ter sido discutido pelo Vereador Ervino Besson, por vinte Votos SIM e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Ervino Besson, Gert Schinke, João Motta, João Verle, José Valdir, Isaac Ainhorn, Omar Ferri, Lauro Hagemann, Vicente Dutra, Martim Aranha Filho, Divo do Canto, Mário Fraga, Manira Buaes, Dilamar Machado, Nereu D'Ávila e Wilton Araújo, optado pela Abstenção o Vereador João Dib e tendo sido, este Projeto, submetido à votação nominal por solicitação do Vereador Airto Ferronato. Ainda, com relação ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 35/90, foram votados destacadamente, a Requerimento do Vereador Antonio Hohlfeldt, deferidos pelo Senhor Presidente, e rejeitados o parágrafo único do artigo 6° e a expressão "referida" constante da letra "a" do artigo 5°. Após, foram aprovadas as Emendas n°s 01 a 06 e a Subemenda n° 01 à Emenda n° 05 apostas a esse Projeto. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 12/91, com ressalva das Emendas e Subemendas a ele apostas, após ter sido discutido pelo Vereador Antonio Hohlfeldt. Também, com relação a esse Projeto, foram votadas em bloco e aprovadas as Emendas de n°s 01 a 10 e 13 e foram votadas em bloco e aprovadas as Subemendas nºs 01 à Emenda 04, 01 à Emenda 05, 01 à Emenda 06 e 01 à Emenda 13. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 60/91, após ter sido discutido pelos Vereadores Vicente Dutra, Airto Ferronato e João Dib, por vinte e três Votos SIM contra um Voto NÃO e duas ABSTENÇÕES, tendo votado SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, João Motta, Vicente Dutra, José Alvarenga, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho, Mário Fraga, Manira Buaes, Airto Ferronato, José Valdir, Adroaldo Correa e Artur Zanella, votado Não o Vereador João Dib, este com Declaração de Voto, optado pela Abstenção os Vereadores Luiz Machado e Omar Ferri, este com Declaração de Voto, e tendo sido, este Projeto, submetido à votação nominal por solicitação do Vereador João Dib. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questão de Ordem do Vereador Artur Zanella, acerca da Redação Final do Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 60/91. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 16/91, por trinta Votos SIM, tendo votado os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Nereu D'Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho, Mário Fraga, Adroaldo Correa, Manira Buaes e Divo do Canto. Também, com relação ao Projeto de Lei Complementar do Executivo n° 16/91, foram votadas em bloco e aprovadas as Emendas n°s 01 a 04 a ele apostas. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 16/92, após ter sido encaminhado à votação pelo Vereador Airto Ferronato. A seguir, foi apregoada Emenda do Vereador Elói Guimarães ao Substitutivo n° 03 ao Projeto de Lei do Legislativo n° 43/91 e foram deferidos pelo Senhor Presidente Requerimentos do Vereador Adroaldo Correa, solicitando, com relação a esse Substitutivo, a votação com destaque dos artigos 3°, com seu parágrafo único, 4° e 5°, com seu parágrafo único. Em Discussão Geral e Votação foram rejeitados os Substitutivos n°s 01 e 02 e foi aprovado o Substitutivo n° 03 aposto ao Projeto de Lei do Legislativo n° 43/91, este com ressalva da Emenda e dos destaques a ele apostos. Após, foram votados destacadamente a aprovados os artigos 3°, com seu parágrafo único, 4° e 5°, com seu parágrafo único, e foi aprovada a Emenda aposta a este Substitutivo, esta por treze Votos SIM contra sete Votos NÃO e uma Abstenção, tendo sido submetida à votação nominal por solicitação dos Vereadores Clóvis Brum e João Motta, e tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho e Manira Buaes, votado Não os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Brum, Décio Schauren, José Valdir, João Verle, Nereu D'Ávila e Adroaldo Correa e optado pela Abstenção o Vereador Vicente Dutra. O Projeto de Lei do Legislativo n° 43/91, bem como os Substitutivos a ele apostos foram discutidos pelos Vereadores Vicente Dutra e Adroaldo Correa e, com a aprovação do Substitutivo n° 03, ficou prejudicado o Projeto original. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Substitutivo n° 01 aposto ao Projeto de Lei do Legislativo n° 120/91, considerando-se prejudicado o Projeto original, após terem sido, Projeto e Substitutivo, encaminhados à votação pelo Vereador Edi Morelli. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados os Projetos de Lei do Legislativo n°s 20/92 e 265/91. Ainda, foram deferidos pelos Senhor Presidente Requerimentos do Vereador Clóvis Ilgenfritz, solicitando a retirada da Ordem do Dia, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal; dos Projetos de Lei Complementar do Legislativo n°s 21/92 e 20/91, este após o Projeto ter sido discutido pelos Vereadores Clóvis Ilgenfritz e João Dib, dos Projetos de Lei Complementar do Executivo n°s 06 e 08/92, este após o Projeto ter sido discutido pelo Vereador Artur Zanella, e dos Projetos de Lei do Legislativo n°s 214 e 270/91, este após o Projeto ter sido discutido pelo Vereador Clóvis Ilgenfritz. O Requerimento referente ao Projeto de Lei do Legislativo n° 214/91 foi encaminhado à votação pelo Vereador Clóvis Ilgenfritz. Também foi aprovado Requerimento do Vereador Luiz Braz, solicitando que o Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 10/92, tenha adiada sua discussão por duas Sessões. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando que os Projetos em questão sejam dispensados de distribuição em avulsos e interstício para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data; do Vereador Airto Ferronato, com relação ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 16/92; do Vereador Antonio Hohlfeldt, com relação aos Projetos de Lei Complementar do Executivo n°s 12 e 16/91; do Vereador Clóvis Brum, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo n° 20/92; do Vereador Edi Morelli, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo n° 120/91; do Vereador Ervino Besson, com relação ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 35/90; do Vereador João Motta, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo n° 265/91; do Vereador Mano José, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo n° 56/92; do Vereador Vicente Dutra, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo n° 43/91 e ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 60/91. Também, foi apregoada Emenda do Vereador Luiz Braz, aposta ao Projeto de Lei do Legislativo n° 275/91. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo n° 275/91, discutido pelos Vereadores João Dib, Clóvis Ilgenfritz e Vicente Dutra. Às doze horas e quarenta e sete minutos o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos tendo em vista a inexistência de "quorum", convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de segunda-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Dilamar Machado, Airto Ferronato e Clóvis Ilgenfritz e secretariados pelos Vereadores Clóvis Ilgenfritz e Airto Ferronato, este como Secretário "ad hoc". Do que eu, Clóvis Ilgenfritz, 3° Secretário, determinei se lavrasse a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Havendo número legal, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão Extraordinária.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2416/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 053/92, de autoria do Ver. Dilamar Machado, que institui prêmio às fantasias classificadas no Baile Municipal até o 3° lugar.

 

PROC. Nº 2369/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 069/92, que autoriza a venda de próprio municipal desvinculado de traçado de reloteamento, sito na Av. Érico Veríssimo, ao proprietário lindeiro Antônio Arnt Bavaresco.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há oradores para discutir a Pauta.

Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

Imediatamente vamos para o Requerimento do Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Requerimento): Sr. Presidente, eu tenho o Proc. n° 2956/91 - fls. 6, e gostaria que este Projeto passasse a ser o último na Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Martim Aranha Filho, por favor.

 

O SR. MARTIM ARANHA FILHO (Requerimento): Sr. Presidente, com igual teor, eu requeiro a V. Exª que o Projeto constante às fls. 14, passe a figurar em penúltimo lugar na Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação os Requerimentos dos Vereadores José Valdir e Martim Aranha Filho. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADOS.

Antes de colocar as matérias em discussão e votação, a Presidência faz um apelo aos Srs. Vereadores, pois nós temos diversos Projetos de Lei, alguns de certa complexidade, quase todos eles em requerimento do art. 81, da Lei Orgânica. Eu faria um apelo de um acordo entre as Lideranças, no sentido de que as matérias não fossem discutidas ou, se discutidas fossem, pelo autor e depois encaminhadas. Se nós entrarmos em discussão e encaminhamentos de projeto por projeto, obviamente, nós não andaremos na Sessão. Dentro, naturalmente, das possibilidades.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2552/90 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 035/90, de autoria do Ver. Ervino Besson, que institui e disciplina a instalação dos Postos Revendedores e a comercialização de petróleo e álcool combustível no Município de Porto Alegre. Com Emendas de nºs 01 a 06.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCL n° 035/90. (Pausa.) Com a palavra o autor do Projeto, Ver. Ervino Besson.

 

O SR. ERVINO BESSON: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Talvez seja a última ou a penúltima vez que este Vereador vem a esta Tribuna, pelo menos no período de alguns anos, para defender aquilo que nós achamos que é o melhor para a nossa gente, para o nosso povo da nossa Cidade. Há dois anos atrás este Vereador entrou com um Projeto de Lei, aqui nesta Casa, para regulamentar o que este Vereador entende na área de abertura e funcionamento de postos de gasolina da Cidade de Porto Alegre. Fizemos um Projeto, houve uma ampla discussão deste Projeto, com todos os segmentos organizados da Cidade de Porto Alegre. Este Vereador confessa, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que ficaria extremamente mais satisfeito, que este Projeto tivesse a tramitação normal em todas as Comissões para depois vir a este Plenário para discutir, aprofundar a discussão sobre este Projeto. Mas, o Projeto está há mais de dois anos nesta Casa, foi arquivado, porque sabemos que no fim de cada ano os Projetos são arquivados e depois o Vereador pede, no ano seguinte, o desarquivamento do mesmo.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não aconteceu isso. foi criada uma Comissão externa, enfim, realizadas uma série de reuniões para discutir com todos os segmentos da nossa Cidade, a respeito deste Projeto. A Relatoria do Projeto ficou com o Ver. Giovani Gregol. Eu tenho procurado este Vereador por algumas vezes, e ele foi sempre simpático ao Projeto, sugerindo algumas modificações que também nós achamos necessárias. Mas, como estamos no final do ano, e este Vereador no final do mandato, eu confesso aos Senhores que gostaria de ver aprovado este Projeto de Lei, porque não há uma lei específica na Cidade de Porto Alegre que moralize o funcionamento e abertura de postos de gasolina. Nós sabemos que, quando foi extinto o CNP (Conselho Nacional de Petróleo), e nos poderes do Município consta: legislar sobre matéria em questão, entende este Vereador que este Projeto vem ao encontro daquilo que a Cidade de Porto Alegre espera em termos de segurança da nossa gente, do nosso povo. Porque há postos de gasolina, em Porto Alegre, funcionando com uma série de riscos à nossa população.

Na data de 26.05.92 fizemos mais uma das tantas reuniões, Ver. Divo do Canto, aqui nesta Casa, para discutir este Projeto, onde estiveram presentes 21 entidades. Todas essas entidades, com exceção da Associação dos Engenheiros, não propriamente contra o Projeto mas, sim, ficaram um pouco contrários, porque a entidade não foi convidada em outras reuniões. Portanto, vejam os Senhores o alcance desse Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Ervino Besson, o Ver. João Dib inscreve-se e cede o seu tempo a V. Exª.

 

O SR. ERVINO BESSON: Agradeço. Eu pediria à Bancada do PT, aos Srs. Vereadores que são simpáticos ao Projeto, que onde nós acharmos que o Projeto tem de ser modificado, vamos entrar com algumas Emendas. Eu entendo que o art. 06, onde consta a distância da tancagem dos postos de gasolina, foi feito em cima do parecer do Corpo de Bombeiros. Em todas as reuniões, sempre, estava presente alguém do Corpo de Bombeiros, representando essa entidade que tem conhecimento dos problemas de funcionamento dos postos de gasolina, em muitos locais com sérios riscos para a população de Porto Alegre.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu quero cumprimentá-lo pela preocupação com esse Projeto e registrar a minha tristeza por ele não ter sido estudado. O art. 13 tem propostos de multas que variariam de 70 milhões a 14 bilhões de cruzeiros. Este é um número excessivo que não se aplica à inflação, que pode ser senado de outra maneira. Lamentavelmente, não foi estudado o belo trabalho proposto por V. Exª.

 

O SR. ERVINO BESSON: Ver. João Dib, eu agradeço o seu aparte que sempre traz novidades em tudo o que a gente procura trabalhar, em tudo aquilo que vem em beneficio da segurança da população de Porto Alegre. Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quero que fique aqui nos Anais desta Casa que talvez um dia, tomara Deus que não, a Cidade de Porto Alegre vá amargar uma tragédia irreparável. Eu vou denunciar, pela segunda ou terceira vez, os postos de gasolina que funcionam nas proximidades dos estádios de futebol da nossa Cidade. O estádio do Internacional, eu sou colorado, qualquer um de nós que vá lá em um dia de jogo, é normal vermos os automóveis estacionados próximos às bombas, encostados nas bombas e pessoas esperando que outros automóveis saiam do local para poderem sair e pessoas fumando e com tocos de cigarros próximos às bombas. Eu e mais pessoas vimos, só em uma noite, três pessoas fumando e largando tocos de cigarros em cima das bombas. Vejam, é uma bomba, é um risco tremendo e se um dia ocorrer um incêndio, que tragédia a Cidade de Porto Alegre poderá amargar para a história! Veja, Ver. Lauro Hagemann, nós que temos a responsabilidade como representantes do nosso povo, da nossa Cidade, nós temos que alertar a respeito deste risco, deste problema.

Eu vejo, falando com alguns Vereadores, alguma dificuldade para votarmos e aprovarmos este Projeto. Quem sabe os Srs. Vereadores solicitem o adiamento por uma Sessão para que neste fim de semana nós possamos estudar, ler a grandeza do alcance desse Projeto. É um apelo que eu faço aos Srs. Vereadores. Tenho certeza que este apelo vem ao encontro daquilo que muitos segmentos da Cidade de Porto Alegre esperam.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Antonio Hohlfeldt está inscrito e cede o seu tempo para o Vereador concluir. V. Exª dispõe de cinco minutos.

 

O SR. ERVINO BESSON: Agradeço ao Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O Sr. Martim Aranha Filho: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª fala dos posto de gasolina, próximos a estádios, e para reforçar o seu raciocínio e fazer com que os Vereadores pensem, neste final de semana. Eu lembro que em estádios de futebol é muito comum o uso de foguetes, fogos, etc. E aí, o perigo é redobrado.

 

O SR. ERVINO BESSON: Muito obrigado, Vereador. Este é mais um problema.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quero comunicar V. Exª que, a não ser que haja uma orientação expressa, contrária da Administração, que até agora eu desconheço do que me toca e tendo lido o Projeto, tendo sido Secretário dos Transportes, tendo sido uma pessoa que acompanha o Plano Diretor, como Secretário da SMT, esses Projetos pelas nossas mãos quero dizer, no que me toca, que vejo esse Projeto sem nenhum problema. Então a minha tendência é votar favoravelmente. Inclusive dentro da observação do Ver. Dib, eu me permiti apresentar uma Subemenda à de n° 05, de V. Exª, reduzindo os valores de URMs. V. Exª fez uma adequação das BTNs às URMs, nós estaríamos, agora, reduzindo esses valores das URMs para colocar num patamar compatível com a realidade financeira e econômica do País. V. Exª tem o meu apoio em relação ao seu Projeto, estou falando em meu nome pessoal. Acho que é melhor nós votarmos nele e, se ele tiver muitas impropriedades, que ele sofra um Veto, posteriormente, e que nós vamos rediscutir aqui, do que continuarmos sem uma legislação mais concentrada, mais sintetizada, que é o que, na verdade, V. Exª propõe, porque hoje nós temos alguma coisa no Código de Obras, alguma coisa no Plano Diretor, alguma coisa em leis soltas, e com as Emendas aqui prestadas, a maioria das quais de V. Exª, nós temos um Projeto que realmente reúne todas as questões relativas a postos de gasolina, portanto, meus parabéns a V. Exª.

 

O SR. ERVINO BESSON: Muito obrigado, Ver. Antonio Hohlfeldt, um homem que conhece profundamente os problemas da nossa Cidade e deu aqui a sua contribuição.

 

O Sr. Mário Fraga: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Queria dar os parabéns pela iniciativa, mas tenho uma preocupação em relação aos postos atuais, este Projeto visa aos novos postos ou os atuais também? Como seria com os atuais?

 

O SR. ERVINO BESSON: O Projeto vem regulamentar os postos que estão funcionando. Os postos terão um tempo para se adequarem ao sistema, porque sabemos, Ver. Mário Fraga, que há postos funcionando em locais com risco para a população. O Projeto contém 17 artigos, ele abrange os postos que estão funcionando e os novos postos. Por exemplo: aquele posto da Cavalhada, o "Posto da Morte", ele estava pronto para ser reaberto, com uma tancagem maior, e nós conseguimos que este posto não reabrisse. Está na Justiça, mas tenho certeza que a companhia perderá na Justiça, porque a comunidade assim não quer. Há uma escola próxima, que não chega 100m, ou 50m. Portanto, nós como Vereadores desta Casa temos que examinar, nós temos esta responsabilidade, porque a estrutura da Cidade mudou e o que foi mudado na abertura e funcionamento de postos de gasolina? Nada. Ao longo dos anos, nesta área, não se faz absolutamente nada.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quero lhe comunicar que a assessoria do Ver. Gregol nos está passando orientação no sentido de que não há nenhum óbice ao Projeto, queríamos apenas o destaque daquele parágrafo que contém aquele tabela das distâncias. Se V.Exa. estiver de acordo com o destaque, nós retiraríamos, possivelmente, aquele parágrafo já porque ele tem uma prática do próprio CNP (Conselho Nacional do Petróleo) e do próprio Plano Diretor da Cidade. Retirando aquilo que nós podemos fechar a questão com V.Exa. e votarmos favoravelmente.

 

O SR. ERVINO BESSON: Eu agradeço o Vereador, depois na regularização haverá pessoas e técnicos competentes no Executivo Municipal que poderão aperfeiçoar o Projeto. Agradeço aos Srs. Vereadores pela atenção e pela colaboração que muitos dos Srs. Vereadores deram com apartes apoiando este Projeto. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Não havendo mais quem queira discutir, colocamos em votação o PLCL n° 035/90. (Pausa.) Não havendo quem queira encaminhar, solicitamos ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 20 Srs. Vereadores votaram SIM e 01 Sr. Vereador se ABSTEVE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLCL n° 035/90.

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Ervino Besson, Gert Schinke, João Motta, João Verle, José Valdir, Isaac Ainhorn, Omar Ferri, Lauro Hagemann, Vicente Dutra, Martim Aranha Filho, Divo do Canto, Mário Fraga, Manira Buaes, Dilamar Machado, Nereu D'Ávila e Wilton Araújo. ABSTEVE-SE de votar o Ver. João Dib.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos à votação dos destaques. A Mesa, se não houver restrição, colocará os destaques em votação simbólica, dado o resultado alcançado pelo Projeto.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Os dois destaques que assinei são consensuais e têm, inclusive, a participação do autor do Projeto. Não é possível votar os dois em bloco?

 

O SR. PRESIDENTE: Não é possível, sendo destaques tem que votar separado.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Retiro a Questão.

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos à votação simbólica do Parágrafo único, do art. 6°, do PLCL n° 035/90. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO.

Passamos à votação do destaque à expressão "referida", constante da letra "a", do art. 5°, do PLCL n° 035/90. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Eu peço perdão a V. Exª, mas estava vendo um material fotográfico de uma árvore do Ver. Omar Ferri. Eu quero saber o seguinte: se, em razão do destaque, foram retiradas as duas expressões.

 

O SR. PRESIDENTE: Os itens votados em destaque ficaram retirados do texto do Projeto. Passamos à votação da Emenda n° 01 ao PLCL n° 035/90, de autoria do Ver. Gert Schinke. Em votação. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, com abstenção do Ver. João Dib.

Emenda n° 02, de autoria do Ver. Ervino Besson. Em votação. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, com abstenção do Ver. João Dib.

Emenda n° 03, de autoria do Ver. Ervino Besson. Em votação. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, com abstenção do Ver. João Dib.

Emenda n° 04, de autoria do Ver. Ervino Besson. Em votação. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, com abstenção do Ver. João Dib.

Emenda n° 05, de autoria do Ver. Ervino Besson. Em votação. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, com abstenção do Ver. João Dib.

Subemenda n° 01 à Emenda n° 05, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt. Em votação. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, com abstenção do Ver. João Dib.

Emenda n° 06 de autoria do Ver. Ervino Besson. Em votação. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.

Requerimento de autoria do Ver. Ervino Besson, solicitando que o PLCL n° 035/90, recém aprovado, seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1082/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 020/91, de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, que dispõe sobre Assessoramento Técnico pelo Município aos Projetos de Iniciativa Popular.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCL n° 020/91. (Pausa.) Com a palavra o Ver. Clovis Ilgenfritz, para discutir.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Desde abril de 1991, nós fizemos uma sugestão a esta Casa que nada mais é do que decorrência da nova Lei Orgânica do Município. Vários Vereadores nesta Casa fizeram leis complementares, apropriadamente, à Lei Orgânica. Em abril de 1991, fizemos um singelo Projeto que tem um alcance social e político muito importante: um Projeto que regulamenta os Artigos 98 e 104 da Lei Orgânica e também atende um preceito da Constituição Brasileira no seu art. 61, § 2°, no que tange à iniciativa para a elaboração de Projetos de Lei. Sei que foi feito o pedido do art. 81, porque já em 1991 nós fomos deixando, para não criar nenhum problema para outros projetos que tinham maior urgência. Acabamos perdendo a oportunidade de votá-lo. Este ano, da mesma forma, nós fizemos esse caminho de longas e longas discussões nesta Casa, sobre projetos do Executivo e do Legislativo que nós consideramos fundamentais. O ano está se encerrando e esse Projeto, que não é polêmico que não tem parecer contrário, e que é uma complementação da Constituição, não estava sendo votado. Então, nós pedimos o art. 81. Significa que cada vez que a iniciativa popular, uma vila, as associações ou quem quer que seja, na área da população, tiver a iniciativa de fazer um Projeto de Lei, terá o direito de solicitar, do Poder Público, a assessoria necessária para que esse Projeto esteja embasado em dados que quase sempre só o Município detém. Então, a iniciativa popular é mais um espaço que se abre à participação e está instituída no art. 98 da Lei Orgânica, que permite que 5% do eleitorado, por exemplo, na Restinga, onde mora o nosso companheiro Ver. Luiz Machado, faça uma Lei, mas antes de trazê-la ao Parlamento ou enviá-la ao Executivo, tenha o direito de chegar no Executivo e no próprio Parlamento e receber as assessorias que necessita. É esta a questão e nós estamos à disposição dos Srs. Vereadores, caso haja alguma dúvida ou alguma questão em contrário. Pedimos, então, a aprovação dessa Lei, que tem o aval de todos os setores, a nível institucional, do Executivo e do Legislativo. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, sou contrário ao art. 81, que hoje apenas quase duas dezenas de vezes é solicitado pelos Srs. Vereadores. O Ver. Aranha Filho expressa seu espanto pela minha contrariedade. Mas, a solicitação do Art. 81 significa que o Vereador, ou apresentando o Projeto não teve preocupação com o mesmo, ou que a Casa não se interessou pelo Projeto em debate neste momento.

Também sou contrário a esta Lei Orgânica avançada que dizem que existe aqui. Lei Orgânica diferente daquela feita por 21 Vereadores com 21 funcionários, sem nenhum computador, que dizia que 100 eleitores de Porto Alegre podiam apresentar um Projeto de Lei Popular. Agora precisamos 43 mil eleitores para apresentar um projeto de lei. E é menosprezar 43 mil eleitores, que não haja capacidade, competência entre eles para buscar o texto mais conforme, mais sério para debate na Câmara Municipal.

E, por outro lado, a Lei Orgânica está dizendo no art. 104, invocado pelo autor do Projeto, que as entidades da sociedade civil, bem como qualquer cidadão, poderão encaminhar Pedido de Informação, certidão ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo sobre atos, contratos, decisões, projetos, enfim, está aqui dizendo que já pode, não tem por que gastar dinheiro da Prefeitura, do povo, imprimindo, debatendo leis, que no nosso entendimento é apenas um registro, mais assinatura de um Vereador numa lei, que foi proposta pelo eminente Ver. Clovis Ilgenfritz no dia 17.04.91. Portanto, há quase dois anos, não houve tramitação, não houve interesse nem do Vereador, nem da Casa. Portanto, vou votar e estou dizendo que não deve ser aprovada.

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: V. Exª me permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nós temos tranqüilidade em achar que este processo tem tudo para ser aprovado, mas, diante da sua preocupação, e também para que as coisas não fiquem gravadas aí que um Projeto, depois tanto tempo, vai ser aprovado sem discussão. Eu vou retirar pedido do art. 81, atendendo a este tipo de inquietação de V. Exª. O Projeto é muito importante para não ser aprovado. Então eu prefiro retirar o art. 81 e ter unanimidade nesta Casa, porque eu sei que V. Exª votou contra um problema de visão ideológica, programática, na Lei Orgânica, mas agora que já existe a Lei, por um princípio de democracia, nós temos que regulamentá-la e eu quero que ela seja regulamentada atendendo a todos os setores do nosso pluralismo que compõe a política brasileira e, em especial, a de Porto Alegre.

 

O SR. JOÃO DIB: Sou grato ao aparte, Vereador. V. Exª conseguiu me fazer sorrir hoje. A minha votação contrária não existiu na Lei Orgânica, eu era contrário que fosse necessário 5% da população, porque nós estávamos fazendo uma Lei que se chamava avançada e eu entendia retrógrada, pois se nós fazíamos um Projeto de Lei com 100 eleitores, depois passou para 1% dos eleitores, nós os mais avançados pedimos 5% dos eleitores e esta mesma Lei Orgânica quando a família é o que há de mais importante na vida da sociedade, esqueceu-se da família, não fala uma palavra sobre a família. E a outra Lei Orgânica, com 120 artigos, tinha um capítulo que tratava da família e que o Vereador Vicente Dutra reclamou e nós não conseguimos colocar na nova Lei Orgânica, esta Lei avançada. Avançada em quê? Cheia de confusões.

No entanto, V. Exª, ao solicitar isso, por certo, terá também o meu apoio que acontecerá no próximo ano, mas eu estarei ao seu lado, discutindo e debatendo, e se for bom nós faremos. Obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa comunica ao Plenário que defere Requerimento de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, solicitando que o PLCL n° 020/91 seja retirado da Ordem do Dia, nos termos do art. 81 da Lei Orgânica Municipal.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2738/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N° 012/91, que dispõe sobre instalação de gás e saídas eventuais nas edificações e dá outras providências. Com Emendas n° 01 a 10 e 13 e Subemenda 01 à Emenda 04, Subemenda 01 à Emenda 05, Subemenda 01 à Emenda 06 e Subemenda 01 à Emenda 13.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação do Projeto e da Emenda n° 01;

- da CFO. Relator Ver. Luiz Braz: pela aprovação do Projeto e da Emenda n° 01;

- da CUTHAB. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação do Projeto e das Emendas n° 01 a 14;

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação das Emendas n° 02 a 14;

- da CEDECON. Relator Ver. Edi Morelli: pela aprovação do Projeto e das Emendas n° 01 a 14.

 

Observações:

- Retiradas as Emendas n°s 11, 12 e 14;

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCE n° 012/91. (Pausa.) Com a palavra, para discutir, o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Processo em questão foi elaborado pelos técnicos da Secretária Municipal de Obras e Viação, que estão aqui acompanhando a votação deste Processo. E quando do início da tramitação do mesmo o Ver. Omar Ferri como Relator da Comissão de Justiça e Redação fez uma consulta, solicitou que fossem feitas consultas ao CREA e ao IAB. As consultas foram feitas e o CREA e o IAB enviaram respostas a esta Casa sobre o Projeto, apoiando o projeto e enviando, sugerindo uma série de pequenas modificações, de pequenas adequações.

O Ver. Omar Ferri enquanto Relator da Comissão de Justiça e Redação, evidentemente, se limitou ao registro das sugestões e remeteu a matéria à Comissão que seria a Comissão Técnica responsável. O mesmo fez a Comissão de Finanças e Orçamento, CFO. E, portanto, essa matéria chegou à Comissão Técnica específica que era a CUTHAB. E na CUTHAB, por deferência do Ver. Artur Zanella enquanto Presidente da Comissão Técnica coube a mim ser o Relator da matéria. Enquanto Relator eu decido incorporar todas as Emendas propostas pelo CREA e pelo IAB sempre que houvesse a coincidência de proposição. Ou seja, sempre que o CREA e o IAB solicitaram a colocação de uma determinada modificação eu incorporei essa sugestão enquanto Emenda de Relator. Posteriormente, no exame da SMOV, nós verificamos que por erro de datilografia havia problemas de redação, mas de datilografia, não de redação deste Relator, havia problemas com as Emendas: 04, 05, 06 e 13 e por isso surgiram as Subemendas que são apenas correções de datilografia. Eu chamo bastante a atenção dos Srs. Vereadores neste sentido, não são correções de conteúdo, são correções de redação, de datilografia. Houve um pedido da SMOV, inclusive para evitar qualquer risco de corporativismo na retirada das Emendas, 11, 12 e 14, o que encaminhei. Então, neste sentido, e para facilitar a compreensão dos Srs. Vereadores, o que nós temos é fundamentalmente o Projeto original com Emendas apresentadas, segundo a solicitação do Ver. Omar Ferri, pelo IAB – Instituto dos Arquitetos do Brasil e pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, dois órgãos eminentemente técnicos, dois órgãos que representam os profissionais daquelas áreas envolvidas com as especificações nesta área do gás. Eu creio, Srs. Vereadores, que temos aí uma boa matéria, temos uma boa legislação e temos, sobretudo, um bom exemplo de uma participação conjunta na elaboração desta matéria por parte dos técnicos da SMOV, por parte dos Vereadores desta Casa, inclusive o Ver. Clóvis Ilgenfritz que havia feito também umas Emendas, e por parte das entidades representativas. No meu entendimento, portanto neste sentido, até porque acompanhei de perto a matéria, ela realmente tem boas condições de ser votada e aprovada.

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: V. Exª me permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Antonio Hohlfeldt, apenas para referir, referendar o que V. Exª está dizendo é um Projeto que tem uma tramitação longa, uma discussão no Executivo ampla e que tem Emendas exatamente no sentido de garantir a sua viabilidade e a sua eficiência. Uma lei que possa ser cumprida, como sempre fala o Ver. João Dib. Eu acho que é importante isso. Então, nós também participamos, queríamos dizer isso, com Emendas discutidas com o Executivo, com o setor fundamentalmente técnico, porque estes são problemas técnicos de enfrentamento de uma legislação. É só para deixar claro isso. Agradeço o aparte.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Antonio Hohlfeldt, o Ver. Airto Ferronato se inscreve e cede seu tempo a V. Exª. V. Exª. dispõe de mais cinco minutos.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Entendi apenas que a Emenda do Ver. Clovis Ilgenfritz também foi analisada pelo Executivo e pelos órgãos competentes, e forma parte do seu relato favorável à Subemenda à Emenda n° 01.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Exatamente, sem nenhum problema. Mas tudo passou pelo crivo tanto do Executivo, quanto do CREA e do IAB. Porque retomamos esse contato com todas as instituições, inclusive as Subemendas e o pedido de retirada das Emendas surgiram, exatamente, desta reanálise que nós fizemos. Não sou um técnico da área, faço esta ressalva, com muita humildade, mas eu diria que toda  relatoria, todas as Emendas, todo trabalho feito foi muito cuidadoso, partindo exatamente deste ponto levantado pelo Ver. Omar Ferri, que foi a consulta formal ao IAB e ao CREA. Acho que aqui temos um bom resultado. O Ver. Lauro Hagemann acrescenta, e faço questão de incluir no meu relatório, que correspondem, inclusive, às orientações do CNPQ e ABNT, porque boa parte das questões aqui elaboradas referem às normas específicas da ABNT à normatização, no nosso caso, nacional, na correspondência àquela normatização internacional. Efetivamente houve uma participação dos órgãos técnicos também federais nesse sentido. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Encerrada a discussão.

Em votação o PLCE n° 012/91, com ressalva das Emendas. Não há solicitação de votação nominal.

Em votação o PLCE n° 012/91 com ressalva das Emendas. (Pausa.) Os Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por unanimidade.

Votaremos, a seguir, pela ordem, as Emendas, inicialmente em bloco. Emendas de n°s 01 a 10 e 13. Em votação as Emendas. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS por unanimidade.

Em votação a Subemenda n° 01 à Emenda n° 04, Subemenda n° 01 à Emenda n° 05, Subemenda n° 01 à Emenda n° 06 e Subemenda n° 01 à Emenda n° 13. Em votação. Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando que o PLCE n° 012/91 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 3212/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 060/91, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que altera a Lei Complementar n° 206, de 28 de dezembro de 1989, que alterou dispositivos da Lei Complementar n° 170, de 24 de dezembro de 1987, alterada pela Lei Complementar n° 180, de 18 de agosto de 1988, que estabelece normas de instalações hidrossanitárias e tarifárias para o serviço de abastecimento de água e coleta de esgotos do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Leão de Medeiros: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. João Verle: pela rejeição;

- da CUTHAB. Relator Ver. Clovis Ilgenfritz: pela rejeição;

- da CEDECON Relator Ver. Edi Morelli: pela rejeição.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCL n° 060/91. (Pausa.) Com a palavra, para discutir, o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este Projeto de Lei tem uma estória curiosa. A Lei Complementar nº 206 teve aprovada uma isenção para as residências unifamiliares construídas com área igual ou inferior a 55m²; é Emenda aprovada no Plenário que, na Relação Final do Projeto não constou. Portanto, não teve o alcance que o legislador quis para atender os contribuintes residentes em moradias unifamiliares, com área de até 55m². Este Vereador, fazendo uma pesquisa no dossiê da Lei, descobriu que a Emenda não havia sido inserida na Redação Final. Então denunciou a esta Casa e, através de uma republicação promovida pela Casa, o art. 3° foi introduzido e consta assim: (Lê.) "A tarifa de esgoto não incidirá sobre as residências unifamiliares com área construída igual ou inferior a 55m2." Passaram, então, as residências unifamiliares a ter este benefício. Contudo, para surpresa deste Vereador, os conjuntos habitacionais de baixa renda não são abrangidos por este benefício. Por quê? Porque há ma conceituação técnica de que residência unifamiliar é aquela fora dos conjuntos residenciais. Estes são atingidos por outra legislação, que conflita com este benefício. Ora, o que estou propondo neste Projeto de Lei é uma alteração da lei, em que o artigo terceiro com a seguinte alteração, Ver. José Valdir, que me escuta com muita atenção. Sei que V. Exª é um Vereador preocupado com os contribuintes pobres habitacionais. Com este Projeto, o art. 3° ficaria assim, na Lei Complementar n° 206: (Lê.) "A tarifa de esgoto não incidirá sobre as economias residenciais com área construída igual ou inferior a 55m2”. Então estamos definindo aqui o critério de que todas as economias residenciais terão o desconto. Não fica mais adstrito àquela conceituação de economia unifamiliar, ou coletiva, que são conceituações previstas na Lei do Plano Diretor e que faz com que milhares de contribuintes não usufruam deste benefício, e que seria justo usufrui”.

Então a proposta é singela, é simples. Apenas modifica a redação do art. 3° da Lei Complementar n° 206, fazendo com que este benefício seja estendido aos moradores pobres, certamente, porque habitantes de conjuntos residências tipo COHAB, tipo DEMHAB, e assim por diante, que hoje não são abrangidos por este benefício.

 

O Sr. Ervino Besson: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Vicente Dutra, lendo o parecer da Auditoria, Drª Marion, não sei se V. Exª chegou a ver, ela colocou algumas dúvidas a respeito do seu Projeto.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Li o Parecer e não concordo com a douta Auditoria porque, na verdade, a Auditoria está dando um Parecer vinculando esse Projeto à lei tributária. Na verdade nós estamos aqui redefinindo a conceituação do benefício do alcance desta Lei. Nós não estamos entrando na lei tributária propriamente dita. Apenas estamos definindo que terá direito àquele benefício já previsto na Lei nº 206, as residências que atinjam até 55m2. Não estamos entrando na lei tributária. Por outro lado, acima da Auditoria, todos nós sabemos, está a manifestação da Comissão de Justiça que hierarquicamente tem relevância maior que a Auditoria. E a Comissão de Constituição e Justiça, por unanimidade, exceção do dia 21/05, aprovou um Parecer do Ver. Leão de Medeiros que é pela legalidade, pela regimentalidade, pela organicidade desta Lei. Portanto, está suprida esta dúvida suscitada pela Auditoria através da Comissão de Justiça da Casa que, por unanimidade, inclusive com o voto do Ver. João Motta, representante do PT, que aprovou a legalidade desta matéria. Quanto ao aspecto legal não há o que discutir. Quanto ao mérito se poderia, mas pelo amor de Deus, na medida em que alguns recebem o benefício e outros não, pobres tanto quanto aqueles que o recebem, então porque não estendê-lo aos mesmos. É nesse sentido que o Projeto está sendo colocado e para qual peço a aprovação dos Senhores. Obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação pedido de Licença do Ver. Giovani Gregol, para Tratamento de Saúde no dia de hoje. Parecer do Ver. Airto Ferronato, legal e regimental, pela aprovação. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO. Está empossado neste momento o Ver. Adroaldo Corrêa que fica dispensado de prestar compromisso regimental e que passa a integrar a Comissão de Saúde e Meio Ambiente.

Com a palavra o Ver. Airto Ferronato, para discutir o PLCL n° 060/91.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu quero de plano dizer o seguinte: eu tenho e morei nele, um apartamento que tem área construída menor do que 55m², e não vejo como um critério bom, - e sei das preocupações positivas do Ver. Vicente Dutra - este critério de não se aplicar a tarifa de esgoto às economias com esta metragem. E tenho mais a seguinte visão, por exemplo, até votei favorável, porque foram apresentados em bloco à Emenda relativamente ao IPTU que deu isenção a imóveis até 140 URMs por quê? Porque eu entendo que pagar imposto, pagar tarifa, pagar uma taxa, é uma questão de exercer a cidadania, e o cidadão ele quer, gosta, precisa e dever pagar tributos, taxas, impostos. Agora, o que nós devemos nos preocupar não é com a isenção do imposto, mas sim e, principalmente, com um valor justo relativamente ao quanto ele deve pagar. Por isso eu entendo, e mais, eu gostaria também de registrar uma coisa, é sim da iniciativa exclusiva do Executivo a apresentação desse tipo de Projeto, e toda a vez que o Executivo se manifesta contrário a ele na Câmara, eu entendo que não há como se manter esse tipo de proposta, até porque o Executivo veta, entra na justiça e ganha. O que eu entendo é que os tributos, as tarifas que nós devemos pagar no Município devem ser valores razoáveis e perfeitamente suportáveis que eu sintetizaria na palavra da ontologia dos valores éticos de um jornalista, da profissão de quem exerce jornalismo. Se não tínhamos equipamentos técnicos, tínhamos um alto nível de discussão e debates, mesmo nos piores anos que enfrentamos na Universidade, porque era curioso, a gente via que de repente, era tanto professores quanto alunos que enfrentavam as questões da censura dentro e fora da Universidade, porque boa parte dos professores eram profissionais nos seus órgãos de comunicação e lá tinham esses mesmos problemas e, portanto, tinham uma finalidade, uma identificação muito maior com os seus alunos. E o resultado, hoje, nós muito claramente na formação destes alunos que saíram da Universidade.

Há poucos dias, por iniciativa nossa, comemorávamos aqui, neste Plenário, também os 40 anos da FAMECOS da PUC, com a presença do Antoninho, que é o seu Diretor. A FAMECOS tem uma história, ela realmente forneceu um conjunto de profissionais que hoje ocupam todo o espaço do Rio Grande do Sul, e fora dele. Mas a UFRGS tem uma história com o mesmo tempo e com uma característica: realmente, alguns daqueles que hoje respondem pelas lideranças nas lutas profissionais saíram dos bancos da UFRGS. E saíram desses bancos, exatamente pelo tipo de linha que foi dada ao curso. Podia haver, sim, certamente ainda há, e o Blásio sabe disso, e a Ana vai enfrentar esse problema, depois de homologado o seu nome na Direção, ainda temos as dificuldades técnicas, sim, dos equipamentos. Gostaríamos, sem dúvida nenhuma, de ter coisas muito melhores. De repente, tudo aquilo que o Lauro levantou aqui na área gráfica, por aí afora, é que vem avançando. Mas nós não largamos, e isso me parece importante, esse lado fundamental, que é desta formação da responsabilidade do profissional, inclusive com a possibilidade, hoje, de os cursos de pós-graduação em que a UFRGS vem-se notabilizando e, sobretudo, na interdisciplinariedade, que abriu um campo em que muitas áreas aproximam-se do jornalismo e podem, portanto, desenvolver um trabalho extremamente produtivo. Enquanto nós continuarmos lutando pela defesa do diploma do jornalista, o tema que colocávamos aqui na outra Sessão, em torno dos 40 anos da PUC, e eu sou um dos que luta, não por corporativismo, não por defesa de mercado, mas exatamente por responsabilidade do que seja essa função de informar. Se nós lutamos por isso, nós temos, sim, que valorizar a importância que é a interdisciplinariedade, ou seja, exemplo um morador que habita numa casa do DEMHAB, ou numa casa da COHAB, sabidamente moradores pobres, não são miseráveis, mas são pessoas pobres, senão não estariam morando em conjuntos da COHAB ou do DEMAHB. Esses moradores não têm alcance nos objetivos do benefício dessa Lei, porque existe uma definição de unidade familiar, que é aquela isolada, separada de conjuntos. Esses têm uma outra definição, são unidades coletivas e, portanto, por causa dessa definição tão simples várias centenas de pessoas que teriam o direito, porque o espírito da Lei é alcançar esse tipo de pessoa, não o tem por causa de uma definição legal. Então, nós estamos corrigindo isso aí, dando uma definição às residências familiares de até 55m². Há uma presunção, Vereador, de que quem mora em uma residência de até 55m² é uma pessoa que, realmente, tem dificuldades. É de classe média, da classe média-baixa, enfim. É o seu caso, que morava em uma residência de 55m², um apartamento, aliás, e que gozava de boa condição financeira, vamos convir que no Brasil de hoje é um caso raríssimo que não podemos contemplar em todos os detalhes da Lei, Vereador. Então, deixemos os casos que serão contemplados, mas vamos atingir a grande maioria que, esta sim, seria beneficiada por justiça e por eqüidade.

 

O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Ver. Airto Ferronato, seu tempo já está esgotado, mas eu estou me inscrevendo e cedendo o tempo a V. Exª, se houver concordância do Ver. João Dib, que é o próximo inscrito V. Exª tem mais 5 minutos, podendo ceder o aparte ao Ver. Omar Ferri. (Assentimento do Ver. João Dib.)

 

O Sr. Omar Ferri: Ver. Ferronato, agora, eu estou sucumbido frente a uma invencível dúvida, ou se faz igual justiça de isenção, justiça tributária a todos os contribuintes que estão numa mesma situação, ou se retira as isenções para que não hajam benefícios a alguns e, em decorrência desses benefícios, prejuízos aos outros. V. Exª mistura os argumentos, porque levanta para votar contra, para ter posição contrária, pelo menos por enquanto, o número de economias ou os recursos que não entram para os cofres municipais. As isenções têm por objetivo a justiça social. Então, neste caso, não entraria a quantidade de economias e os recursos que deixariam se ser arrecadados. Eu apenas quero contribuir com o seu discurso. Eu já estou tomando uma posição: ou se isenta todos ou se suprime este tipo de isenção.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Porque eu coloquei, exatamente, o seguinte, eu gostaria de colocar de novo com mais clareza. O que ocorre? A Câmara, nós, concedemos uma isenção de IPTU para propriedades que têm o valor venal de até 140 URMs, que corresponde a um imposto anual em torno de 30 mil cruzeiros. O que é que ocorre? O cidadão de Porto Alegre quer pagar em torno de 30 mil cruzeiros, ou 100 mil cruzeiros, até para exercer a sua cidadania. Então, eu entendo que concede isenções a esses valores às pessoas, eu acho um pouco demasiado.

Com relação a minha preocupação, eu gostaria de falar com V. Exª, Ver. Vicente Dutra, a minha preocupação é no seguinte sentido: em primeiro lugar, quantos contribuintes em média serão alcançados por essa isenção; em segundo lugar, que reflexos financeiros traz para o Município e em terceiro lugar, quanto, em média, essas economias pagam por mês, para que nós tenhamos uma posição mais clara, para nos posicionarmos. Eu não disse que seria contrário ao Projeto, eu disse que nós não temos algumas informações que acho interessante.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Omar Ferri está me ouvindo, eu busco amparo para justificar esse Projeto, ilustre Ver. Airto Ferronato, na Constituição Federal, no Capítulo da Limitação do Poder Tributário, no art. 150, inciso 2°, diz: "É vedado à União, aos Estados e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por ele exercida, independentemente da denominação jurídico dos rendimentos, títulos ou direitos." Então, de uma forma clara, nós não podemos oferecer distinção entre contribuintes que estejam na mesma situação, ou seja, todos aqueles que residem numa residência de 55m² estão alcançados pelo benefício, por imposição constitucional. O que nós estamos fazendo, aqui, é apenas uma adaptação da Lei Complementar Municipal àquilo que a Constituição diz, que V. Exª conhece, pois é um grande tributarista.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Basicamente, eram essas as minhas informações, eu aceito as colocações, mas entendo o seguinte: esta matéria poderia trazer alguma outra informação mais clara quando da sua exposição, quanto a essa quantidade de contribuintes. Vamos estudar a matéria com carinho, nós não estamos dizendo que estamos contra, não, apenas colocando algumas preocupações que eu acho interessante. Muito obrigado.

 (Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, este nosso querido Brasil, tão atormentado pela recessão, pelo desemprego, pela falta de recursos, vive um momento com alguma intensidade, que é a reforma fiscal. E os doutos, os entendidos em matéria tributária estão a dizer que nós não precisamos aumentar impostos, que nós não precisamos criar novas taxas e que nós apenas devemos cobrar aquilo que deve ser cobrado. E eu pergunto: que diferença faz alguém que tenha uma casa de 55m², ou de 56m²? Com que razão eu isento até 55m², e não 56m²?

 

O Sr. Omar Ferri: Sr. Vereador, não poderíamos fugir de um parâmetro. Em matéria de casas e construções o parâmetro é a metragem quadrada. Com este exemplo, V. Exª não tem razão.

 

O SR. JOÃO DIB: Eu vou dizer a V. Exª, por que não àquelas construções de que não é exigido projeto para ser aprovado na SMOV, que pode ser feito apenas com uma simples licença e que vai até 18m². Respondi ao Ver. Omar Ferri a sua preocupação. Eu não quero deixar de lembrar que o orçamento do DMAE, que o seu investimento, que o pagamento dos seus servidores se faz a partir da sua arrecadação, e se começarmos a diminuir a sua arrecadação é provável que ocorra o que ocorreu em 1985. A Prefeitura de Porto Alegre, na administração centralizada, teve que socorrer o DMAE com recursos. Ele está servindo bem à população, e deve continuar servindo. Então, o que eu prefiro que se faça é o cumprimento da Lei n° 206, que diz que a partir de 30 de dezembro de 1990, deveria começar o tratamento do esgoto e isso não aconteceu. É porque nós só queremos fazer algumas benesses que, até, não foram solicitadas. Não veio a esta Casa uma coletividade inteira a pedir que as casas de até 55m² fossem isentadas. É iniciativa de Vereador que foi vetada pelo Prefeito, derrubado o Veto, promulgada a Lei e que foi razão de Veto depois de um estudo do Executivo Municipal. Em casos como este, onde não há repercussão financeira, o que vai acontecer depois, pelo meu passado de homem do Executivo, de Diretor do DMAE duas vezes, eu vou votar contrariamente. Não é um Projeto de Lei que eu considero bom, portanto, em discussão, e não vou fazer encaminhamento, o Ver. Vicente Dutra poderá encaminhar pelo PDS, se for o caso, eu estou me posicionando contrariamente, porque não é assim que se resolvem os problemas de abastecimento de água e tratamento de esgoto desta Cidade. Nós vamos resolver o problema com uma tarifa justa, com a cobrança igual, sem nenhuma restrição. Volto a dizer ao Ver. Omar Ferri, eu sei que é um patrimônio, mas como é 55 poderia ser 40, que tem sido o dado utilizado pelo próprio DMAE no atendimento de ligações de água até 40m. É um parâmetro, volto a dizer, poderia ser 18m e aí não precisa de licença, não precisa de projeto para a construção, apenas uma simples licença para o indivíduo fazer a sua casinha de 18m². Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscrições para discussão, nós colocamos este Projeto em votação, antes abrindo espaço para encaminhamentos. Estamos aguardando o Sr. Presidente, porque a votação deve ser nominal, e o Secretário vai colaborar nesta mesa.

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Eu gostaria de saber a opinião do PT, mas como o PT não se manifestou, eu vou votar favoravelmente.

 

(Às 11h06min o Sr. Dilamar Machado assume a Presidência.)

 

O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Em votação nominal o PLCL n° 060/91. Com a palavra, o Sr. Secretário, Ver. Clovis Ilgenfritz.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 23 Srs. Vereadores votaram SIM, 01 Vereador votou NÃO e 02 Srs. Vereadores optaram pela ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLCL n° 060/91.

 

(Votaram SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, João Motta, Vicente Dutra, José Alvarenga, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Nereu D'Ávila, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho, Mário Fraga, Manira Buaes, Airto Ferronato, José Valdir, Adroaldo Corrêa e Artur Zanella. Votou NÃO o Vereador João Dib, este com Declaração de Voto. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Leão de Medeiros e Omar Ferri, este com Declaração de Voto.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura de Declaração de Voto do Ver. João Dib.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Lê.)

"Declaração de Voto

Votei contra por coerência com o meu passado em que, com orgulho, registro ter sido Diretor-Geral do DMAE, por duas vezes.

Registro a minha estranheza pelo apoio do Partido do Governo a um Projeto que o mesmo vetaria.

(a)    Ver. João Dib.”

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura de Declaração de Voto do Ver. Omar Ferri.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Lê.)

"Declaração de Voto

Voto pela abstenção, porque entendo que a melhor política nesse setor seria suprimir as isenções.

(a)    Ver. Omar Ferri."

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Vicente Dutra, solicitando que o PLCL n° 060/91 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 3246/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N° 016/91, que introduz alterações na Unidade Territorial Seccional Intensiva 07, transforma a Unidade Territorial Residencial 19 em Unidade Territorial Mista 19, institui o regime urbanístico correspondente e inclui no Anexo 7/2 o Grupamento de Atividades 56, e dá outras providências. Com Emendas ns° 01, 02, 03 e 04.

 

Parecer:

- da COMISSÃO ESPECIAL. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação do Projeto com as Emendas.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCE n° 016/91. (Pausa.) Suspendo os trabalhos por dois minutos, visto que não há condições de trabalho para a taquigrafia.

 

(Suspensos os trabalhos às 11h13min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 11h14min): Estão reabertos os trabalhos. Em votação o PLCE n° 016/91. (Pausa.) Solicito ao Ver. Clovis Ilgenfritz que proceda à chamada nominal para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 30 Srs. Vereadores votaram SIM

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLCE n° 016/91.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Nereu D'Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho, Mário Fraga, Adroaldo Corrêa, Manira Buaes e Divo do Canto.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação as Emendas n°s 01, 02, 03 e 04. Os Srs. Vereadores que aprovam as Emendas permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando que o PLCE n° 016/91 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, só para um alerta à Redação Final, o Proc. n° 2738/91 - PLCE n° 012/91, aprovado há poucos minutos, sobre as instalações de gás, na primeira página aparece algo que não se faz em Projetos de Lei que é a colocação do termo "etc". Solicito por ocasião da Redação Final, se retire esse termo.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0841/92 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 010/92, de autoria do Ver. Luiz Braz, que dá nova redação e acrescente parágrafo ao art. 2° da LC 217, de 12 de janeiro de 1990.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Luiz Machado: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Artur Zanella: pela aprovação;

- da COSMAM. Relator Ver. Nereu D'Ávila: pela aprovação

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCL nº 010/92. O Ver. João Dib está com a palavra, para discutir.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Requerimento): Sr. Presidente, requeiro adiamento, por 2 Sessões, da discussão do PLCL n° 010/92.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Luiz Braz. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1229/92 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 016/92, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que inclui inciso XLIX no art. 4° da Lei Complementar n° 277/92 e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. Reator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação;

- da COSMAM. Relator Ver. Mano José: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCL n° 016/92. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este Projeto refere-se a inclusão, junto ao Conselho Municipal de Saúde de um representante da Associação Gaúcha de Diabéticos, eis que não foi incluído, e pelas informações oficiais da Saúde, mais de 80 mil porto-alegrenses são diabéticos, e há pereceres favoráveis, tanto da Administração quanto do Ver. Mano José, que é médico desta Casa. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem queira encaminhar, colocamos em votação o PLCL n° 016/92. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com abstenção do Ver. Adroaldo Corrêa.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Airto Ferronato, solicitando que o PLCL n° 016/92 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0714/92 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N° 006/92, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 269, de 22.01.92, que institui o Banco de Terras do Município de Porto Alegre e dá outras providências. Com Emendas n°s 01 a 09.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. João Motta: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Clovis Ilgenfritz: pela aprovação do Projeto com Emendas n°s 01, 02 e 05 e pela rejeição das Emendas n°s 03, 04, 06, 07, 08 e 09.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, solicitando que o PLCE n° 006/92 seja retirado da Ordem do Dia, nos termos do art. 81 da Lei Orgânica Municipal.

A Mesa comunica que defere o referido Requerimento.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1339/92 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N° 008/92, que introduz o Grupamento de Atividades 02, no Anexo 7/2, da Lei Complementar n° 43, de 21 de julho de 1979, institui regime urbanístico para a Área Funcional de Interesse Urbanístico pela Lei Complementar n° 128-A, de 28 de novembro de 1985, e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. João Motta: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCE n° 008/92, Proc. n° 1339/92. (Pausa.) O Ver. Artur Zanella está com a palavra para discutir.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este Projeto, mais uma vez, não passou pela CUTHAB e este é o Projeto chamado Humaitá-Navegantes, com todos os problemas que já houve, não passou pela CUTHAB que é o órgão de urbanização que trata desses assuntos. Não sei, Sr. Presidente, de que forma este Projeto veio, como é que foi discutido, qual foi a situação. Agora, com todo o respeito à Casa e aos Srs. Vereadores, eu acho que é de uma irresponsabilidade ímpar a votação deste Projeto sem uma amplo debate com os moradores, com os empresários, com a COHAB, porque está prevista, pelo que sei, a intermediação da COHAB nesse assunto e eu não tenho conhecimento se a COHAB sabe do assunto, se aprovou ou não. Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não vou discutir o Projeto porque eu nem tenho ele, nem chegou na CUTHAB. Com todo o respeito às pessoas que votaram esse Projeto, é irresponsável a sua votação hoje, porque nós não sabemos o que tem por trás disso. O Projeto anterior, do Bairro Anchieta, foi discutido quinze, vinte vezes aqui na Câmara. Vieram as entidades, o Ver. Elói Guimarães deu um Parecer, veio o pessoal do Planejamento, a SMOV. Esse pessoal vai cair aqui de pára-quedas, vai surgir assim do ar o Projeto Humaitá-Navegantes, sem ouvir a comunidade, sem ouvir a COHAB, sem ouvir a CUTHAB. Eu acho que isso é um marco, com todo o respeito, de irresponsabilidade desta Casa se nós votarmos este Projeto hoje. Eu nem vou discutir, porque não conheço porque é uma irresponsabilidade se ele for votado. E nós seremos cobrados por isso a vida inteira. Ver. Jaques Machado, que conhece a zona, o Ver. Elói, o Ver. Isaac que vai lá, é uma irresponsabilidade. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ (Questão de Ordem): Como foi este Vereador que pediu o art. 81, e este Vereador tem conhecimento de que o próprio Poder Executivo Municipal entende que não deve pairar duvidas, a transparência deve ser total, mesmo tendo certeza de que isso foi superdiscutido com a comunidade, que há todo um processo, nós estamos retirando, por Requerimento assinado na mesa, o pedido do art. 81 até para atender a solicitação do Ver. Artur Zanella que é Presidente da CUTHAB.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere o Requerimento do Ver. Clovis Ilgenfritz, retirando o art. 81; conseqüentemente, o PLCE n° 008/92 está retirado da Ordem do Dia.

Passamos à discussão geral e votação da matéria de fls. 13.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1468/92 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 021/92, de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, que institui o Sistema Municipal do uso do Espaço Visual Urbano e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Leão de Medeiros: pela rejeição;

- da CFO. Relator Ver. Luiz Machado: pela aprovação.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81, da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento do Ver. Clovis Ilgenfritz que havia solicitado a aplicação do art. 81 para a matéria. O Ver. retira o art. 81, conseqüentemente, o PLCL n° 021/92 é retirado da Ordem do Dia.

Passamos ao Projeto de folhas 14; por Requerimento já aprovado, será votado em penúltimo lugar.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0724/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 043/91, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que autoriza o Executivo Municipal a criar a Defensoria Pública e dá outras providências. Com Emenda n° 01 e Substitutivos n° 01, 02 e 03. Com Emenda n° 01 ao Projeto e Substitutivos n° 01, 02 e 03.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pela tramitação do Projeto e do Substitutivo n° 01;

- da CJR. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pela tramitação do Substitutivo n° 02;

- da CFO. Relator Ver. Luiz Braz: pela aprovação do Projeto com Emenda n° 01 e pela rejeição dos Substitutivos n° 01, 02;

- da CJR. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação da Emendas n° 01;

- da CUTHAB. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela rejeição do Projeto, dos Substitutivos n° 01 e 02 e da Emenda n° 01 e pela aprovação do Substitutivo n° 03;

- da CJR. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação do Substitutivo n° 03.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL n° 043/91. (Pausa.) Com a palavra, para discutir, o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando esta Casa discutiu e aprovou a Lei Orgânica, o constituinte municipal queria que se criasse no Município de Porto Alegre uma assistência jurídica gratuita e fez inserir no texto da Lei Orgânica um dispositivo determinando a criação desse serviço. Por quê? Ora, nós sabemos que a população de Porto Alegre está constituída em cerca de um terço de famílias de baixa renda. Aliás, este assunto foi amplamente discutido ontem pela manhã, por proposição do Ver. Isaac Ainhorn, que é o Relator do PLE que trata do parcelamento do solo para beneficiar as famílias de baixa renda. Ora, é sabido que as relações desta população, entre si, em relação a outras pessoas, ao consumo enfim, demandam ações judiciárias para que seus direitos sejam buscados na esfera judicial.

A assistência gratuita do Estado não consegue dar atendimento a toda a população. Resultado: há uma frustração generalizada, pessoas com direitos familiares, direitos contra terceiros, direitos de obrigação que não podem ser buscados porque o Estado não tem condições de dar atendimento a toda a demanda.

Em São Paulo já existe uma Defensoria Pública, no Rio de Janeiro e em outras capitais também já foram criadas Defensorias com amplo atendimento a essa população.

Desta forma, nós estamos propondo que seja criada em Porto Alegre assistência judiciária gratuita com o título de Defensoria Pública. Mas a Defensoria Pública não ficará só no atendimento às famílias de baixa renda para exercer defesa dos direitos concernentes à proteção da moradia e do acesso à terra. Ela promoverá ações cíveis de reconvenção, ação penal privada e subsidiar a pública, quando envolver interesses coletivos, promover ação cível pública em favor das associações civis que incluem a proteção do meio ambiente e outros interesses difusos coletivos, garantir aos seus assistidos em processos judiciais, administrativos ou contraditórios e a ampla defesa, e meios a ela inerentes.

A novidade do Projeto, Srs. Vereadores, é a seguinte: nós estamos incluindo no Projeto de Lei, que o titular da Defensoria Pública, - Ver. Divo do Canto, veja bem quão importante isso é para a defesa dos aposentados, - desse órgão que vai ser votado agora, será indicado pelo Prefeito, com o "referendum" desta Casa. Para quê? Para dar independência ao titular desse importante organismo de defesa da comunidade. Porque se ele for indicado apenas pelo Executivo, é evidente que naquelas ações em que o Município for réu, haverá uma tendência à parcialidade, porque o cargo é de nomeação; sendo de indicação do Executivo e aprovado pelo Legislativo, ele terá aquela devida independência, tão importante para o exercício da Defensoria Pública, como seu titular. Os demais integrantes, os advogados que vão trabalhar nesta Defensoria, serão recrutados através de concurso público, o que está dito no Projeto. A matéria tramitou, teve ampla discussão nesta Casa, e na CUTHAB, tivemos um Substitutivo, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, mas que, na verdade, é um Substitutivo da Comissão, e este Vereador, como autor da proposição inicial, está plenamente de acordo com o Substitutivo do Ver. Antonio Hohlfeldt, que é o da Comissão. Ele veio enriquecer e aperfeiçoar, de modo que conclamo os Srs. Vereadores a aprovarem o Substitutivo, porque está bem, ele ampliou a faixa de atuação e terá grandes efeitos na comunidade carente de Porto Alegre.

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Ver. Vicente Dutra, o Ver. Ervino Besson inscreve-se e cede tempo a V. Exª.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Agradeço ao Ver. Ervino Besson e já lhe ofereço o aparte solicitado.

 

O Sr. Ervino Besson: Ver. Vicente Dutra, muito obrigado por me conceder o aparte. Achamos interessante o seu Projeto, mas gostaria que V. Exª me explicasse o art. 3°, que não entendi, pois se já é uma assessoria pública, para que fazer esse convênios com as entidades federais e estaduais?

 

O SR. VICENTE DUTRA: Eu estou aqui com o Substitutivo, Vereador, porque agora estou defendendo o Substitutivo, que é o art. 6°. No art. 6°, diz: "A Defensoria Pública Municipal poderá celebrar convênios com órgãos e entidades federais, estaduais, bem como junto a estabelecimentos de ensino que ministrem cursos de nível superior nas áreas jurídicas e sociais."

É muito simples, Vereador, isto é para baratear a prestação do serviço. De modo que o Município, criando a Defensoria Pública, poderá fazer convênio, por exemplo, com a Faculdade de Direito da PUC, com a UFRGS, com a ULBRA. E seus alunos, em nível de estágio poderão prestar assistência jurídica de uma forma muito mais barata, pois o convênio estabelecerá uma quantia mínima para o pagamento destes serviços, barateando e ampliando o serviço para muito mais pessoas. Isto foi introduzido, e que o Ver. Antonio Hohlfeldt, inteligentemente colocou e manteve o seu Substitutivo no art. 6°.

Sendo assim, acho que o Projeto está em condições de ser aprovado. O Ver. Adroaldo Corrêa também se interessou bastante pelo mesmo. E tenho a certeza que vai merecer a atenção e o apoio dos Srs. Vereadores. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa apregoa Requerimento de pedido de destaque em relação ao Substitutivo n° 03 ao PLL n° 043/91 em discussão: art. 3° e Parágrafo único, art. 5° e Parágrafo único e art. 4°. Os três destaques foram apresentados pelo Ver. Adroaldo Corrêa.

Com a palavra o Ver. Adroaldo Corrêa que discute o Projeto.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, especificamente o Ver. Vicente Dutra. Este Projeto regulamenta o art. 88 da Lei Orgânica, que tivemos a felicidade, quando membros da elaboração desta Lei, ser o autor da proposição que visa dotar o Município e a cidadania de uma Defensoria Comunitária, defensoria jurídica, em termos que vai inicialmente definindo no Projeto Original do Ver. Vicente Dutra, debatido por nós em Substitutivo n° 2, e que tem uma finalização no Projeto, Substitutivo n° 03, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt. Ainda que obrigatório fosse e que prazo tivesse, o Governo Municipal não encaminhou no tempo hábil - isso foi anotado pela Mesa desta Casa quando da iniciativa do Ver. Vicente Dutra, que procurou resguardar aquele artigo da Constituição, embora a autoria pertencesse e pertença tecnicamente ao Executivo, politicamente ela está aqui também em função de cumprir o prazo. Esta é uma questão que se deve relevar para a votação. A segunda que é uma obrigação do Município constituir esse serviço por Lei Orgânica, no entanto, o Substitutivo n° 3, para o qual se encaminha um consenso desta Casa, apenas autoriza o Município, o que de certa forma retira se houver a concordância parcial ou total o vício de origem desta Câmara sobre a matéria, havendo a anuência do Executivo. No entanto, há de se ponderar para a matéria três questões em que eu destaquei para a votação. Gostaria de alertar o Ver. Vicente Dutra: há uma discussão se este é um serviço, embora necessário, possível de já ser executado nas condições que buscamos ideais com função própria, com administração própria, com orçamento próprio, com equipe própria, nós achamos que devemos dar o direito de dúvida e possibilitar uma experiência sobre o processo que é inaugural. Isso eu alertaria. Então, nós poderíamos destacar que ela ainda se situa no âmbito da Procuradoria, embora suas competências digam respeito agora à comunidade e não só ao Executivo e por isso faço o destaque ao art. 3°, onde a autonomia administrativa e financeira fica assegurada, deste já, o que nem orçado está. Nós votamos o orçamento sem isso, embora haja possibilidade de créditos especiais para essa função. Mas digo que a própria Prefeitura, pensando nisso, porque encaminha estudos quase que definitivos já sobre um projeto nessa área, cujo empenho deste Vereador também contribuiu para que existisse. Nós diríamos que é possível, num futuro próximo, atender a esse objetivo da autonomia financeira e administrativa, mas para iniciar concordamos com as razões do Executivo. Também destaco o art. 4° em função de que os fundos, as verbas previstas para esses fundos já tem destinação e não poderiam ser desviadas, poder-se-á constituir o fundo amanhã com outros recursos ou com dotação orçamentária específica, mas este momento não se pode apropriar de verbas destinadas a outras funções para a constituição de um fundo, embora seja necessário a partir que se torne definitivo. Eu pediria a atenção...

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Adroaldo Corrêa, o Ver. Antonio Hohlfeldt inscreve-se para ceder o seu tempo a V. Exª.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Obrigado ao Ver. Antonio Hohlfeldt, autor do Projeto de Substitutivo n° 03, que também tem a oportunidade de discutir e cede o seu tempo para a discussão.

Mas comentava que também faço destaque ao art. 5°, e aí uma restrição que é de concepção. Enquanto não é autônomo, por isso falei antes do artigo anterior que destaco, esta Câmara de Vereadores não nomeia, por exemplo, Secretários, não homologa nomeações, ela dá posse ao Prefeito. Só defendo que ainda não seja autônomo porque destaco o art. 3°, por conseqüência tenho que destacar o art. 5°, que passa a jurisdição, a competência de homologação do Parágrafo único deste artigo ao Legislativo do titular da Defensoria. Não estou exatamente contra, mas por coerência, por defender que a experiência se faça em caráter precário, ainda há distrito a Procuradoria do Município que órgão administrativo de designação do Prefeito eleito. Faço este destaque chamando a atenção dos colegas para o aspecto de que é competência, se a minha visão é aprovada, do Executivo nomear o titular do órgão. E, portanto, na fase que defendo para o processo, embora apenas autorizativo porque é preliminar, eu concordo, mas cobrando esta Câmara dos que aqui permaneceram na próxima Legislatura e nós, Ver. Vicente Dutra, enquanto cidadãos interessados no próximo período nesta circunstância especial, com o compromisso da Bancada do Partido dos Trabalhadores de organizar este serviço de forma cabal porque, mesmo que se supere a iniciativa que está se rompendo aqui, o Prefeito poderia argüir, porque lhe causa despesas não previstas, porque lhe causa sobra a iniciativa, poderia argüir a inconstitucionalidade, para que não façamos este erro e possamos laborar em acordo, faço estes três destaques que gostaria de ver contemplado na votação pelo consenso que se obteve.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Adroaldo Corrêa, V. Exª parece que está sendo tanto quanto formalista, exigente na precisão da matéria. Eu lembro a V. Exª que a Lei Orgânica, na qual V. Exª foi um dos grandes destaques desta Casa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Eu sou o autor deste artigo, Vereador.

 

O Sr. Vicente Dutra: E é o autor deste artigo, estabelece de forma muito clara, que o Município instituirá o serviço público de assistência jurídica que deverá ser prestado gratuitamente as pessoas e entidades sem recurso para prover seus próprios bens e assim por diante. Bem, não só consta aqui no texto da Lei Orgânica, lá nos dispositivos das disposições final e transitória, no art. 16, diz que terá o prazo de um ano, a contar da data da promulgação da Lei Orgânica para instituir.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Prazo que já faleceu.

 

O Sr. Vicente Dutra: Já faleceu este prazo, agora, o fato de já ter falecido este prazo não por culpa deste Vereador ou por maioria da Casa, foi por tramitação do processo que foi amplamente discutido, mas de qualquer forma, em defesa deste prazo eu lembro a V. Exª que o autor ingressou com a proposição antes da inspiração do prazo, portanto pelas formas de direito aceita ela está em vigor, porque está em discussão. Não foi aprovado, mas estava tramitando dentro das normas.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Não faço reparo a esse movimento legítimo de V. Exª, porque inclusive eu o apoiei na oportunidade.

 

O Sr. Vicente Dutra: Apelo a V. Exª que retire os destaques, não faça nenhum destaque e se aprove, na íntegra como está aqui, porque ele foi amplamente discutido. Esse Substitutivo, inclusive, é de uma Comissão, apresentado pelo Ver. Antonio Hohlfeldt numa Comissão, com o qual eu concordo. Vejo aqui que tem a simpatia dos bacharéis da Casa, que entendem desse serviço, e sabem da sua importância. Se o Executivo tiver alguma dúvida, ele fará o seu corte através dos vetos. Então, na ocasião, vamos voltar a discutir aqui os vetos parciais de uma forma mais ampla, sem o açodamento deste final de Legislatura.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: V. Exª há de compreender a minha circunstancial posição. Neste momento sou uma pessoa, e lhe disse isto várias vezes, que estive junto ao Governo buscando um Projeto que substituísse as nossas iniciativas e sanasse na matriz o vício de origem. E concluímos por um Projeto. Estou-lhe dizendo isso, não estou-lhe garantindo que nós o teremos, mas estou-lhe dizendo que ele foi acertado. E, em função de ter feito este movimento, é que eu pondero...

 

O Sr. Vicente Dutra: Não tem vício de origem?

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Não, porque está amparado no art. 88. A Lei Orgânica estabelece.

 

O Sr. Vicente Dutra: É discutível.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Na dúvida, pró-Legislativo.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Verle se inscreve, Ver. Adroaldo Corrêa, e cede seu tempo a V. Exª, com a concordância do Ver. Airto Ferronato. V. Exª tem mais 5 minutos.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Agradeço ao Ver. João Verle. Eu gostaria de dizer que nós temos a mesma preocupação, Ver. Vicente Dutra, ou seja, a de que o serviço tem obrigatoriamente de ser constituído por iniciativa do Executivo, e aí nós divergimos. Eu quero o serviço, defendo o serviço, defendo que a população tenha o serviço, mas para ter o serviço eu não posso ter qualquer sombra de questionamento sobre a sua criação, porque no Veto do Prefeito que se configure, eventualmente o Prefeito pode vetar parcial ou totalmente, e aí nós não teremos o serviço, mesmo que a Lei Orgânica obrigue como já obriga em prazo já vencido. Nós temos a mesma preocupação. Então, se o Executivo pondera que os destaques lhes são prejudiciais, momentaneamente, devo até porque sou parlamentar da Bancada do Partido do Governo manter os destaques em razão dessa coerência circunstancial que me é exigida em função do debate, não exijo de V. Exª. Estou propondo que me compreenda, mas que em função do debate que me coloquei com a Administração e por ter tido a iniciativa dessa conversação é que me obrigo a fazer o destaque, em função do Fundo que destina recursos de outras funções para esse Fundo e pela restrição, aí sim, essa eu coloco a V. Exª, honestamente, que pessoalmente tenham da homologação por esta Câmara de um Procurador, de um titular da Defensoria Pública Municipal; aí é uma questão que só podemos decidir esta última do art. 5° na votação que eu espero nos seja favorável no conjunto. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para discutir, com a palavra o Ver. Airto Ferronato. (Desiste.)

A Mesa apregoa Emenda, de autoria do Ver. Elói Guimarães, ao Substitutivo n° 03 ao PLL n° 043/91.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura da mesma.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Lê.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem queira discutir a matéria, está encerrada a discussão do PLL n° 043/91. Colocamos em votação o referido Projeto. (Pausa.) Não havendo quem queira encaminhar, passamos ao processo de votação.

Em votação o Substitutivo n° 01 ao PLL n° 043/91. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO.

Em votação o Substitutivo n° 02 ao PLL n° 043/91 de autoria do Ver. Adroaldo Corrêa. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO, com abstenção do Ver. Adroaldo Corrêa.

Em votação o Substitutivo n° 03 ao PLL n° 043/91. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, para esclarecer que este Substitutivo foi apresentado pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, mas passou a ser um Substitutivo de Comissão.

 

O SR. PRESIDENTE: Um esclarecimento importante que a Mesa não teve condições de esclarecer antes.

O Substitutivo n° 03 foi aprovado por unanimidade, com ressalva dos destaques, que serão votados um a um, a partir deste momento.

Em votação o art. 3° e Parágrafo único do Substitutivo n° 03 ao PLL n° 043/91. O Destaque é de autoria do Ver. Adroaldo Corrêa. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO o destaque.

Em votação o art. 4° do Substitutivo n° 03 ao PLL n° 043/91. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do Ver. Adroaldo Corrêa.

Em votação o art. 5° e Parágrafo único do Substitutivo n° 03 ao PLL n° 043/91. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do Ver. Adroaldo Corrêa.

Há, ainda, uma Emenda do Ver. Elói Guimarães. (Lê.)

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, há pouco, nós mantivemos a íntegra do art. 5° e que estabelece o concurso público. Mas como a Defensoria Pública diverge fundamentalmente do Procurador do Município, é necessário se derrubar esta Emenda.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Apenas para informar a desinformação que a intervenção do Ver. Clóvis Brum possa ter gerado. A Defensoria Pública deverá ter o patamar da Procuradoria do Município, sob pena se ser um órgão subalterno no contexto dos órgãos jurídicos do Município. Então, os cargos têm de ser preenchidos em nível de Procuradores. Como há um concurso público realizado, com candidatos aprovados, então, sugere-se que a primeira nomeação, até numa economia, se proceda aos concursados à Procuradoria do Município.

 

O SR. PRESIDENTE: Feitos esclarecimentos por parte do autor, colocamos em votação a Emenda.

 

(O Sr. Dilamar Machado assume a Presidência dos trabalhos.)

 

O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Srs. Vereadores, em votação a Emenda única ao Substitutivo n° 03. O Sr. Secretário procederá à chamada nominal.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 13 Srs. Vereadores votaram SIM, 07 Srs. Vereadores votaram NÃO e 01 Sr. Vereador optou pela ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADA a Emenda aposta ao Substitutivo n° 03 ao PLL n° 043/91.

 

(Votaram SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Letícia Arruda. Luiz Braz, Mano José, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho e Manira Buaes. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Brum, Décio Schauren, José Valdir, João Verle, Nereu D'Ávila e Adroaldo Corrêa. ABSTEVE-SE de votar o Vereador Vicente Dutra.)

 

O SR. PRESIDENTE: Face à aprovação do Substitutivo n° 03 ao PLL n° 043/91, ficam prejudicados o Projeto e a Emenda n° 01 a ele aposta.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Vicente Dutra, solicitando que o Substitutivo n° 03 ao PLL n° 043/91 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1571/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 120/91, de autoria do Ver. Edi Morelli, que interdita os postos de gasolina durante o abastecimento. Com Emenda n° 01 e Substitutivo n° 01.

 

Pareceres:

 - da CJR. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação;

- da CEDECON. Relator Ver. Wilson Santos: pela aprovação do Substitutivo e pela rejeição do Projeto;

- da COSMAM. Relator Ver. Gert Schinke: pela aprovação do Substitutivo e pela rejeição do Projeto e da Emenda n° 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL n° 120/91. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Edi Morelli.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o encaminhamento é só para orientação dos Srs. Vereadores para que rejeitem o Projeto e aprovem o Substitutivo, porque após ter-se protocolado o Projeto, houve uma reunião da qual participou o Ver. Jaques Machado, junto com a Shell, e nos orientaram para que fosse feito o Substitutivo. O Projeto é para regulamentar o abastecimento dos postos de gasolina, que é uma coisa muito séria, porque enquanto os caminhões-tanque estão reabastecendo os tanques dos postos, é o usuário fumando, é carro em funcionamento, e todos os Srs. Vereadores sabem que a maioria dos postos de gasolina em Porto Alegre ficam junto à casas residenciais, próximos a escolas, próximos a hospitais, como nós temos aqui, bem próximo ao Pronto Socorro, um posto de gasolina da Ferradura.

Portanto, Srs. Vereadores, eu espero que o bom senso predomine nesta Casa e que o Substitutivo a este Projeto seja aprovado por todos. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais encaminhamentos, vamos colocar em votação a matéria.

Colocamos, inicialmente, em votação o Substitutivo n° 01 ao PLL n° 120/91. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por unanimidade. Prejudicado o Projeto original e a Emenda a ele aposta.

Requerimento de autoria do Ver. Edi Morelli, solicitando que o Substitutivo n° 01 ao PLL n° 120/91 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Requerimento): Sr. Presidente, requeiro, ouvindo o Plenário, que o próximo Projeto para ser votado seja o da página 23, considerando que é uma mera autorização.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Clóvis Brum. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO o Requerimento.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0482/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 020/92, de autoria do Ver. Clóvis Brum, que autoriza o Poder Executivo a implantar, em Porto Alegre, o Cemitério Público para pessoas de baixa renda, falecidas neste Município, e dá outras providências.

 

Pareceres:

 - da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Luiz Machado: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Wilton Araújo: pela aprovação;

- da CEDECON. Relator Ver. Edi Morelli: pela aprovação;

- da COSMAM. Relator Ver. Ervino Besson: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL n° 020/92. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Clóvis Brum, solicitando que o PLL n° 020/92 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para  sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 02497/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 214/91, de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, que dispõe sobre a instalação de escritórios comunitários nas vilas irregulares de Porto Alegre.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, solicitando que o PLL n° 214/91 seja retirado da Ordem do Dia, nos termos do art. 81 da Lei Orgânica Municipal.

Com a palavra o Ver. Clovis Ilgenfritz para encaminhar o seu Requerimento de retirada do PLL n° 214/91 da Ordem do Dia.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu tenho uma série de Projetos, como deu para notar hoje, que estão sendo, mais uma vez, motivo de retirada, e este que teve início em 1990, foi retirado em 1991 e continua neste processo de retirada do art. 81, agora a pedido do Governo Municipal e do novo Prefeito, que quer incluir esse tipo de reforma administrativa, de regionalização e descentralização administrativa.

Este Vereador, no seu humilde entendimento, está entendendo que o Projeto de Escritórios Comunitários, que já foi discutido por três anos no Executivo, não teria influência, não impediria em nenhum aspecto uma reforma profunda da administração em todos os processos: na estrutura do poder, na estrutura administrativa, funcional, material, etc.

Mas, em respeito à solicitação do Sr. Prefeito Olívio Dutra e do futuro Prefeito Tarso Genro, dos seus assessores, do meu Líder de Bancada, eu estou retirando, mais uma vez, é a terceira vez que eu retiro o Projeto de votação. É isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Deferido o Requerimento, retirado o PLL n° 214/91 da Ordem do Dia.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 3076/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 265/91, de autoria do Ver. João Motta, que institui o Dia Mundial de Prevenção à AIDS no âmbito do Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

Pareceres:

 - da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação;

- da CFO. Reator Ver. Luiz Machado: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. José Valdir: pela aprovação;

- da COSMAM. Relator Ver. Giovani Gregol: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL n° 265/91. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLL n° 265/91 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 3138/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 270/91, de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, que institui a participação da população no processo de elaboração orçamentária do Município de Porto Alegre.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, solicitando que o PLL n° 270/91 seja retirado da Ordem do Dia, nos termos do art. 81 da Lei Orgânica Municipal.

Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Clovis Ilgenfritz.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, esse Projeto tem o mesmo problema do Projeto anterior, porque são assuntos atinentes à estrutura do Poder Municipal, à relação do Poder Público com a comunidade. Existe todo um projeto da atual administração que vai ser discutido pela nova administração, no sentido de aprimorá-la, mas nós achávamos, também, que nessa Legislatura poderíamos transformar essa questão do Orçamento Participativo numa questão institucionalizada, até porque nós entendemos que o Poder Legislativo precisa participar e ter voz e vez em todos os aspectos em que esse processo de discussão do Orçamento Participativo vem se dando, e precisa ser aperfeiçoada a questão do relacionamento entre a democracia participativa, a democracia direta da população, nos bairros, nas regiões da Cidade, e a democracia representativa que tem aqui nesta Casa uma legitimidade importante, justamente neste momento importante em que se discute a forma de governo parlamentarista ou presidencialista, valorização do Parlamento e etc. Mas atendendo a mesma questão de encaminhamento e sendo este o momento de mudança de governo, nós estamos retirando o art. 81 mesmo tendo aprovação preliminar do próprio governo, mas estamos retirando para possibilitar melhorias e aprimoramentos e até porque poderá haver outros Projetos de iniciativa do governo nesta área. Então, mais uma vez, Sr. Presidente, retiramos o Projeto. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere o Requerimento do Ver. Clovis Ilgenfritz. Retirado o PLL n° 270/91 da Ordem do Dia. A seguir passamos à matéria de fls. 20 do espelho.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 3192/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 275/91, de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, que autoriza o Executivo a criar o Banco Municipal de Porto Alegre.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa comunica ao Plenário o recebimento de Emenda, de autoria do Ver. Luiz Braz, aposta ao PLL n° 275/91.

Em discussão o PLL n° 275/91. (Pausa.) O Ver. João Dib discute a matéria. Inscreve-se, a seguir, o Ver. Clovis Ilgenfritz.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o assunto é por demais importante para, pura e simplesmente, pedir a aplicação do art. 81 da Lei Orgânica do Município para que ele seja votado. O Ver. Artur Zanella está me lembrando que está aqui há três anos, ou o autor não se interessou ou a Casa não se interessou, mas a verdade é que é extremamente importante. Há uma série de implicações a serem consideradas, quantas agências vai ter este Banco Municipal para poder pagar os 25 mil servidores do Município porque São Paulo, que sem dúvida tem o maior orçamento de todos os municípios do Brasil, é o terceiro orçamento da República, com todo aquele dinheiro, com todos os bancos que lá estão instalados, ainda não fez o Banco Municipal, nem pensou no Banco Municipal.

Eu tenho a impressão de que o assunto é extremamente grave, é importante e o próprio Prefeito deveria dar a sua opinião, já que ele é quase banqueiro: foi bancário, mas tem atuado ultimamente como banqueiro pelos investimentos que faz no sistema financeiro, e esses investimentos lhe dão mais rendimentos do que se ele tivesse um banco, porque ele faz tudo isso sem ter que pagar o gerente, o diretor, aquela tralha toda de servidores que precisa para fazer funcionar o banco.

E o pagamento dos servidores municipais, que são pagos em diversas agências espalhadas por toda a Cidade? Onde seriam pagos? Nas agências do Banco Municipal que seria concorrente dos bancos particulares e oficiais.

O assunto é extremamente grave e sério. Deveria ser debatido chamando aqui a comunidade porto-alegrense para falar numa matéria de tamanha importância. Coloco a minha contrariedade, o meu desgosto ao ver uma matéria dessa importância ser invocado o art. 81, e como bem disse o Ver. Zanella não entrou aqui há um mês, está há três anos. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para discutir, o Ver. Clovis Ilgenfritz.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Senhor Presidente, Srs. Vereadores. Nós precisamos em determinados momentos da nossa vida ousar novas idéias. Eu, sinceramente, me sinto um pouco constrangido e um pouco frustrado, depois de dois anos e nove meses aqui na Câmara e ter que estar sempre tirando de Pauta um projeto, passando para depois. O Poder Legislativo tem limitações enormes. Ou fica reclamando do governo, mas não tem condições de proposição. O que nós fazemos chega a ser ridículo, porque para não ultrapassar em nada o presidencialismo existente no Brasil, o Executivo forte, importante que é, para não criar problemas nós vamos sugerir que a Câmara autorize, no primeiro artigo, o Executivo Municipal a criar um banco, e no segundo artigo, dizendo que o Executivo Municipal deverá discutir com a sociedade o caráter desse banco, para a sua criação. E sabemos da Emenda que foi apregoada, agora, pelo Ver. Luiz Braz e que eu acho coloca uma questão, que nós nos arvoramos a fazer, mas quem resolve isso é o Poder Legislativo. Essa é uma iniciativa do Poder Legislativo não colide com as suas obrigações. A Auditoria da Casa entendeu que há legalidade de tramitação. Mas o que o Ver. Luiz Braz propõe tiraria aquela dúvida que o Ver. João Dib colocou a pouco, de que eu vi o Ver. Zanella retirando-se do Plenário dizendo isso: "que afinal de contas são 12h30min e as pessoas querem ir embora". Agora, nós esperamos, pacienciosamente, por opiniões, por sugestões, essa idéia não é nova. E queríamos abrir um debate com a Câmara, atendendo, inclusive, a estas questões colocadas pelo Ver. João Dib, sobre o que significa essas idéias. Não queremos passar aqui de roldão, rapidamente, uma idéia, até porque ela pode ser gestada, depois de a Câmara dizer que ela pode ser pensada. Ser proibido de pensar? Eu nunca tinha visto. E nós queremos é que esta Câmara diga sim a uma autorização para que a Câmara, a comunidade, o Executivo pensem na proposta de um órgão gestor, de um agente de desenvolvimento em Porto Alegre. Um instrumento de execução da política creditícia de Porto Alegre, aproveitando a estrutura já existente, não criando nenhum organismo novo. Não criando agências, não contratando funcionários, apenas instrumentalizando uma sala, duas salas da Prefeitura, para que ela crie esse organismo gestor dos recursos. Ele será um organismo sujeito à Secretária da Fazenda do Município, mas terá que ser discutido. Porque nós entendemos que o Banco Municipal está previsto, inclusive, na Constituição Federal. A atual Constituição coloca esta questão claramente, como se vê no material que distribuímos aos Senhores Vereadores, no art. 192, Cap. IV da Constituição Federal do Sistema Financeiro Nacional no projeto de reforma fiscal, é bom que isto seja colocado, existe esta idéia de um Banco Municipal uma idéia precursora a todo um processo, que parece unânime, ou tem uma maioria esmagadora já no Congresso Nacional. Há necessidade de os municípios, cada vez mais, se modernizarem, se adequarem à municipalização e terem instrumentos de gerência financeira capaz de agir no mercado financeiro nacional e internacional. O Banco Municipal busca ser um órgão representativo do Município, junto aos bancos da rede estatal e da rede privada em nível nacional e internacional. Será, seguramente, se for estudado o caráter, um banco múltiplo, mas com funções de fomento, não um banco comercial, tradicional, e aí, qualquer dúvida a este respeito, nós não apoiaríamos que fosse um banco com 300 agências, com este tipo de encaminhamento, mas um banco para servir de organismo de controle das finanças para que não se perca um tostão, para que os convênios entre bancos sejam feitos com o próprio Banco, e o Município não precise estar dependendo de terceiros, um Município que movimenta 3 trilhões e meio de cruzeiros, por ano, como vai ser o caso do ano que vem.

Na Europa, em países como a Itália, França, Suécia existem inúmeros exemplos deste tipo. No Japão também existem centenas de instituições bancárias e destas, algumas são municipais. Esses dias, discutindo com um cronista respeitável da Cidade, com o qual quase nunca concordamos, mas que tem conhecimentos e tem que ser respeitado, ele falou que um Banco de uma Cidade era um absurdo, era estatização. Não é estatização, é apenas gerenciar melhor, com instrumentos mais modernos, os recursos do Município para otimizá-lo, para garantir maior recurso para investimentos. Eu perguntei para ele como é a questão, que ele responde sempre positivamente, do City Bank, pois para ele este pode existir, este não tem problema e também os City Bank que existem em toda América do Norte, no Canadá, os Bancos da Cidade, alguns de capital puramente privado e outros de capital misto e outros de estatais. Nós queríamos, Srs. Vereadores, não complicar as coisas, não passar por aqui um Projeto sem ter a consciência de que ele é importante, não há invenção e nada de novo. Nós não queremos que esta questão seja tratada como uma invenção, mas com ousadia do Município de Porto Alegre. Se nós tivéssemos perdido as eleições de Porto Alegre, se outro fosse o Prefeito, nós íamos continuar com a mesma ênfase, insistindo nesta idéia. Aliás um dos candidatos à Prefeito o Sr. Sinhorini, defendeu esta idéia, primeiro equivocadamente, criticou e depois a defendeu. Esta idéia tem três anos, quando nós voltamos de viagem à Europa, Canadá, Estados Unidos, em março de 1989, nós voltamos convencidos de que o Município precisava se instrumentalizar para poder trabalhar melhor suas finanças. Não sou financista e não sou economista, me sinto muito complicado, tenho dificuldade, mas eu quero citar aqui para os Senhores, e só para terminar, Sr. Presidente, rapidamente, nós temos recebido visitas espontaneamente, recebido visitas e tem um grupo de trabalho que estudou, está com um documento que teria todas as bases - aqui o que nós distribuímos foi o mínimo necessário para a questão política desta Casa e às questões institucionais - mas, por exemplo, o economista Edison Defentti, que é do BRDE, o economista Jorge Pasin da Caixa Federal, são pessoas que não tem ligação nenhuma com o PT e se forem simpatizantes ou não, eu não sei, mas eles vieram entusiasmados porque essa idéia é precursora da reforma fiscal que a maioria dessas pessoas está propondo. O Sr. João Olavo Rossé, que agora foi chamado pelo novo Presidente do Banco do Brasil para ser um dos seus principais assessores, tem muito entusiasmo, e nos deu aqui um documento de várias laudas apoiando o Banco e dizendo por que apoiavam. Já conversou com o Prefeito eleito Tarso Genro, até é uma das pessoas que entusiasmou o Prefeito Tarso Genro a dizer que essa idéia era importante; o Sr. Milton Mottini, que tem um trabalho longo nessa área, que é do Banco do Brasil; Sérgio Gonçalves, do BADESUL; Carlos Neves, do BADESUL; Normélio Dengo, do Banco do Brasil; Francisco Alvez, do Meridional; Ricardo Franzói, do DIEESE; Valter Heuser, do Banco Central; Helmut Volkmann, do Exprinter International Bank, e um grupo de profissionais da Universidade, liderados pelo Professor Luiz Miranda, que segunda-feira, inclusive, vão ter uma reunião ampla para discutir esse assunto, mas não no sentido de dizer que não pode, mas sim no estudo do seu caráter para depois o Prefeito poder propor uma lei. A nossa idéia fica no sentido de uma autorização do Poder Legislativo. Se acharem que não é o momento, nós não vamos ter problema. Só achamos que nós temos que ousar, ter mais pressa e corrigir os problemas do nosso Município. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Está com a palavra o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, eu solicito a verificação de "quorum".

 

O SR. VICENTE DUTRA: Eu solicito à taquigrafia apontar quem havia solicitado primeiro. O Vereador, na tribuna, deve ser respeitado, vamos parar de violentar o Regimento, porque já está demais para a gente.

 

O SR. JOÃO DIB: Eu tenho um problema particular para resolver.

 

O SR. VICENTE DURA: Tudo bem, o Ver. João Dib tem um problema particular e por esta razão ele tem que sair, se retire então, porque é uma liberdade que ele tem. Senhor Presidente e Srs. Vereadores, primeira proposição apresentada nesta Casa, por ocasião da discussão da Lei Orgânica, se referia a uma proposição desse Vereador que enaltecia a iniciativa privada, portanto, eu tenho lutado nesta Casa, diuturnamente, pelo prestigiamento da iniciativa privada das Nações ligadas ao mundo do direito privado, porque é mais barato, é consentâneo com a modernidade. Abro uma exceção com referência ao banco, por esta razão, eu venho dar integral apoio à iniciativa do Ver. Clovis Ilgenfritz, porque eu acho que é muito oportuna. Ele falou, aqui, de exemplos internacionais: do Japão, dos Estados Unidos. Realmente, me impressionou uma ocasião em que estive nos Estados Unidos, realmente, me impressionou, quando fui participar de uma reunião do Rotary, vocês sabem que o Rotaryano pode, em qualquer lugar do mundo, participar de reuniões do Rotary, até porque é obrigação dele participar. No final da reunião eu tinha uma coleção de cartões de visitas de pessoas que me entregaram, de Rotaryanos Americanos. Chegando em Casa, depois fui verificar os cartões, tinham dois cartões de Presidentes de Banco. Eu pensei: que Rotary importante este. Nunca almocei, no Brasil, com Presidente de Banco e lá num Rotary, de Cidade do interior de Ilinóis, dois Presidentes de Banco, depois um companheiro americano disse que lá era um procedimento comum, não é tão perigoso como no Brasil. Eu vejo que nos Estados Unidos, é pungente na sua economia, eu atribuo parte disto a pequenas instituições financeiras que existem nos Municípios, os condados que agilizam todo o dinheiro naquele Município, e evita a evasão desses recursos para fora. Realmente, aqui no Brasil basta se pedir algum benefício para um banco qualquer desses grandes que estão sediados aqui em Porto Alegre, se passou um pouquinho de uma média, não pode, pois tem que ser consultado em São Paulo, Minas Gerais e até Bahia. De modo que a proposição do Ver. Clovis Ilgenfritz merece o nosso apoio porque vai fazer com que o Município retenha recursos.

Eu hoje fiquei sabendo que um talão de cheques da Caixa Econômica Estadual está custando 15 mil cruzeiros. Pede-se um doc, se paga não sei quanto. A última vez em que eu soube, custava 25 mil. Tudo cobrado e extraído dos pobres, dos depositantes deste Brasil afora.

Então, pegar essa soma de recursos que são auferidos pelos bancos e permanecer no Município, numa Cidade pobre como é Porto Alegre eu acho salutar. Como eu vejo na imprensa que o futuro Prefeito Tarso Genro quer instituir o Banco Municipal em Porto Alegre, temos que correr e mostrar que a Câmara teve a iniciativa porque havia um Projeto anterior do Ver. Clovis Ilgenfritz.

Portanto, darei integral apoio, apenas com uma Emenda que considero muito oportuna do Ver. Luiz Braz: quando criado o Banco, ele deverá ser apreciado por esta Casa. Nós não podemos, em se tratando de banco, dar um cheque em branco para o Executivo para fazer a Constituição que bem lhe aprouver. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo "quorum" para a continuidade da Ordem do Dia, declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 12h47min.)

 

* * * * *